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A valorização da Advocacia

  • Foto do escritor: Júlia Oliveira Leopoldo
    Júlia Oliveira Leopoldo
  • 30 de jul. de 2019
  • 1 min de leitura

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“Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei” - Constituição Federal


O Advogado é indispensável à concretização da Justiça, dentro dos fundamentos do direito de defesa, do contraditório e do devido processo legal.

O exercício da advocacia é fundamental para a prestação jurisdicional, uma vez que cabe ao advogado postular em favor do cidadão, que desconhece os tramites e fundamentos jurídicos, mas que busca no advogado o mediador que se manifestará em seu nome e lutará pelo reconhecimento de seus direitos em juízo.

O advogado atua de forma independente e sem submissão aos demais atores do Judiciário e, em muitas oportunidades, vai além da defesa do cliente porque suas manifestações visam também os interesses maiores do povo brasileiro, destinatário final da aplicação do Direito.


E lembre-se, o “produto” que o advogado vende é o conhecimento que adquiriu com muitos anos de investimento de tempo e dinheiro. Não é porque não é visível que não deve ser cobrado.

 
 
 

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