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Divórcio e Sociedade Empresarial - Quando o amor acaba e existem negócios em jogo

  • Foto do escritor: Júlia Oliveira Leopoldo
    Júlia Oliveira Leopoldo
  • 14 de ago. de 2019
  • 2 min de leitura

Todo divórcio é complicado, entretanto quando envolvem também negócios profissionais o caso se agrava ainda mais. Quando um casamento chega ao fim, é necessário encarar o momento mais temido: a partilha dos bens do casal. Dentre esses bens, a partilha de cotas sociais gera muitas dúvidas.

A sociedade empresarial é totalmente autônoma e desassociada a conjugal, sendo que o término do casamento não encerra a sociedade empresarial, mas as cotas sociais dos cônjuges divorciandos devem ser partilhadas de acordo com as regras do regime de bens optado no casamento.

No caso da comunhão parcial de bens, se o parceiro for sócio de uma sociedade empresarial, no caso de fim do relacionamento, o outro cônjuge não terá direito de ingressar na sociedade, mas será titular do valor patrimonial da quota pertencente ao sócio (ex-consorte), tendo direito ao recebimento da quota parte referente à divisão periódica dos lucros. Nesse sentido, o artigo 1.027 do Código Civil, assim estabelece: Art. 1.027. Os herdeiros do cônjuge de sócio, ou o cônjuge do que se separou judicialmente, não podem exigir desde logo a parte que lhes couber na quota social, mas concorrer à divisão periódica dos lucros, até que se liquide a sociedade.

A intenção da legislação é conservar a manutenção da empresa, evitando-se com isso que todas as vezes que um sócio se divorciar tenha que imediatamente liquidar (apurar/avaliar) suas cotas e vendê-las a fim de entregar o valor da partilha ao cônjuge.

Destaca-se que todas as regras aqui mencionadas, aplicam-se a união estável que, apesar de não exigir forma contratual solene para sua formação, trata-se de regime regulado pelo Código Civil e amplamente consolidado na jurisprudência.

Como o assunto é muito amplo, trarei em outros posts mais possibilidades sobre divórcio e partilha de bens envolvendo sociedades empresariais.

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