Os fundamentos básicos da guarda compartilhada
- Júlia Oliveira Leopoldo
- 23 de set. de 2019
- 1 min de leitura
A Lei n. 13.058/2014 determina que a guarda compartilhada deve ser vista como uma regra nos casos em que há a dissolução do vínculo entre os pais da criança. A guarda compartilhada determina que o tempo de convívio com os filhos deve ser dividido de forma equilibrada entre os genitores, considerando sempre a forma mais interessante e adequada para os filhos.
A lei da guarda compartilhada estabelece que os pais devem decidir em conjunto todas as questões atinentes à vida dos filhos, como a criação e formação escolar, as viagens ao exterior e mudanças de residência.
Na guarda compartilhada, a criança possui residência fixa, determinada pelo juiz, e o genitor que não possui a custódia física exerce o seu direito de convivência, que pode ser estabelecido em datas determinadas. Cabe ao outro genitor respeitar esse direito, ainda que os pais não mantenham contato.

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